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Consultoria tributária geral, incluindo a análise de aspectos fiscais em reorganizações societárias e aquisições de empresas, a elaboração de pareceres e o estudo e execução de planejamentos tributários.
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Contencioso administrativo e judicial, perante a União, Estados e Municípios, bem como assessoramento na elaboração de consultas administrativas e pedidos de regime especial.
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Assessoria na elaboração de pleitos e negociações com o Poder Público para obtenção de incentivos fiscais, regionais ou em razão da atividade econômica desenvolvida pelo cliente.
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Dentre várias outras, UCRG tem atuado destacadamente nas seguintes matérias:
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Tributação
de ganhos de capital e rendimentos auferidos por residentes
no exterior, compreendendo a interpretação
e aplicação de dispositivos das convenções
internacionais assinadas pelo Brasil para evitar a dupla
tributação da renda.
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Incidências fiscais e parafiscais nas operações relativas à exploração e produção de petróleo e gás natural (participações governamentais, impostos e contribuições, inclusive as de intervenção no domínio econômico), bem como nas atividades de importação, refino e comercialização de combustíveis e lubrificantes.
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Tributação nas operações com energia elétrica, inclusive as atividades abrangidas nos projetos de EPC (Engineering, Procurement and Construction) e BOT (Building, Operation and Transfer) destinados à construção de usinas hidro e termelétricas, sob regime, ou não, de consórcio.
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Imposições fiscais (FUST, FUNTEL, ICMS, ISS) nos serviços de comunicação, radiodifusão, telecomunicação, valor adicionado e nas operações do chamado "comércio eletrônico", via Internet.
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Tributação das operações com hardware, software e demais bens e serviços relacionados com a área de informática, e benefícios fiscais especificamente concedidos para o setor.
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Tributação de aplicações e operações financeiras de renda fixa ou de renda variável, realizadas por residentes no Brasil ou no exterior, diretamente ou por meio de fundos ou de outros veículos de investimento, inclusive com o propósito de hedge.
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Tributação das operações realizadas e dos serviços prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
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Tributação do comércio exterior, inclusive redução da carga fiscal pela utilização de "ex"-tarifários e aplicação de regimes aduaneiros especiais e atípicos, notadamente admissão temporária (REPETRO, arrendamento mercantil, drawback etc.).
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