Inteligente, estudioso, metódico, com profunda sensibilidade jurídica e dedicação integral à profissão: esses os atributos que fizeram de GILBERTO ULHÔA CANTO um dos mais eminentes e acatados juristas da segunda metade do século XX.

Seus estudos e pareceres influenciaram não apenas a doutrina jurídica nacional e a jurisprudência de nossos tribunais, com também encontraram eco e acolhida no exterior.

Sua proeminência em matéria tributária era tamanha que muitos esqueciam -- e alguns até ignoravam - que GILBERTO era igualmente proficiente em vários outros ramos do Direito, como demonstram suas inúmeras incursões pelo direito constitucional, societário, civil, comercial, administrativo e econômico.

Tive com GILBERTO, durante mais de trinta e sete anos, uma convivência quase diária, que se iniciou em 18 de junho de 1958 e se encerrou de forma abrupta e prematura na manhã do dia 31 de outubro de 1995.

Desde que comecei minha caminhada profissional ao seu lado, pude verificar que GILBERTO tratava o Direito como verdadeiro artesanato, em que cada trabalho era objeto de extensas pesquisas legislativas, jurisprudências e doutrinárias e matéria de profunda meditação; cada estudo, parecer ou arrazoado era burilado à exaustão, até que a peça representasse a jóia que ele melhor pudesse criar com os materiais de que dispunha. GILBERTO era um perfeccionista em tudo que fazia, detalhista que só se dava por satisfeito quando todos os aspectos possíveis da questão haviam sido examinados em profundidade. Nada nele era improvisado; tudo era planejado e executado com absoluta fidelidade ao plano. Dizia sempre que não buscava fazer o melhor, em termos absolutos, mas apenas o melhor que lhe era pessoalmente possível. E assim julgava o trabalho alheio: esperava que cada um fizesse o melhor de que fosse capaz, embora não necessariamente, o melhor possível em tese.

Testemunhei, também, a forma como expunha seus pontos de vista e buscava o convencimento dos interlocutores, fossem eles colegas tarimbados ou simples neófitos: sempre pelo raciocínio lógico , jamais pela força de sua grande autoridade.

O direito, dizia ele, é pura lógica e bom senso. Assim, é preciso conduzir o raciocínio de forma a que se chegue ao único resultado lógico e sensato possível. E a imagem que sempre evocava para exemplificar seu método de convencimento era a do gado tangido por um labirinto de passagens que levam, inelutavelmente, ao matadouro. Da mesma forma, quem lhe ouvia os argumentos era levado, pelo raciocínio lógico, a atingir a conclusão por ele já alcançada e que era, na sua opinião, a única possível.

A porta de sua sala permanecia aberta para os colegas, fossem eles estagiários ou advogados experimentados; fossem representantes da iniciativa privada em busca de seus pareceres, fossem colegas que iam colher sua orientação para a solução de questões jurídicas postas sob seu patrocínio. A todos acolhia amistosamente, transmitindo tudo que sua vasta cultura jurídica oferecia.

GILBERTO jamais trancou as portas de seu tesouro jurídico para exclusivo uso próprio. Pelo contrário, estimulava a pesquisa em sua biblioteca e dava livre acesso a qualquer interessado ao sempre atualizado fichário jurídico por ele iniciado quando ainda nos bancos acadêmicos, e que hoje, quase integralmente informatizado, representa um acervo de informações legislativas, jurisprudências e doutrinárias que chega à casa de meio milhão de registros. Esse notável banco de dados sempre foi seu maior orgulho profissional e era com indisfarsável satisfação que o via manuseado por estudantes, colegas, magistrados e professores, em busca dos elementos necessários à realização de suas tarefas. Quem quer que visitasse o escritório, advogado, ou não, era invariavelmente levado por GILBERTO à biblioteca para conhecer aquele obra, verdadeira chave-mestra de todo o trabalho que o escritório realiza.

Imbuído de profundo espírito cívico, GILBERTO jamais deixou de colaborar com os poderes públicos na elaboração ou revisão de projetos de lei ou atos normativos. Não se cansava de repetir que via com muita preocupação a crescente falta de civismo em certos setores de nossa sociedade, que, não raro, colocavam seus interesses pessoais acima do bem comum. Era atitude que execrava.

Por isso, sempre que convidado a participar de comissões encarregadas da redação de matéria legislativa, despia-se de sua condição de advogado, para, como cidadão e jurista, emprestar seu concurso ao esforço em prol da comunidade, tendo como único objetivo o atendimento dos interesses maiores da Pátria, sem, todavia, jamais relegar a segundo plano os direitos fundamentais do cidadão.

Sua decisiva participação na redação da Emenda Constitucional n.° 18, de 1965, que reformulou e procurou sistematizar a matéria tributária em nível constitucional; sua ativa contribuição na elaboração do Código Tributário Nacional e seu Projeto de Contencioso Tributário Administrativo são exemplos notáveis, não apenas de sua reconhecida capacidade jurídica, mas de sua preocupação em aperfeiçoar a legislação tributária nacional.

Desde que instalou seu próprio escritório de advocacia em fevereiro de 1959, no 12.° andar do Edifício Andorinhas, GILBERTO criou o hábito altamente salutar, no seu caso, de almoçar lá mesmo, não para melhor aproveitar o tempo para produzir, mas, muito pelo contrário, apenas para conversar sobre generalidades com seus jovens e inexperientes colegas de escritório. E, assim, melhor conhecê-los e orientá-los, e também permitir o mais rápido entrosamento da equipe.

De uns anos para cá, GILBERTO vinha demonstrando crescente interesse em retribuir à sociedade tudo aquilo que dela recebera durante sua carreira profissional. Ele estava convencido de que cada geração tinha uma dívida para com as gerações passadas e que a forma de saldá-la era propiciando oportunidades às gerações futuras. Daí, sua alegria em ver que o banco de dados jurídicos que criara era útil a todos, e seu empenho em difundir o ensino do Direito Tributário, o que vinha realizando através de sua querida Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), de que foi um dos fundadores, Presidente por 28 anos e principal propulsionador.

Mas, os traços mais fortes que nos ficam da personalidade de GILBERTO eram sua afabilidade e modéstia, virtudes nem sempre encontradas naqueles que conseguem atingir o ápice da glória profissional. Quem com ele conviveu de perto, certamente se convenceu de que GILBERTO era realmente infenso a elogios (que o deixavam constrangido); que jamais buscou a fama ou a autopromoção. Os galardões que aceitou, fê-lo mais por educação social do que por julgar-se merecedor dos mesmos. Jamais manifestou preocupação em saber se suas opiniões eram, ou não, acatadas pela doutrina ou pela jurisprudência. Emitia-as em estudos e pareceres como o cientista que expõe suas teorias ou o resultado de suas pesquisas. Porém, jamais furtou-se a reconhecer seus próprios erros e a permitir correções em seus trabalhos. Foi o primeiro a admitir que errara ao concordar com a redação do artigo 111, II, do Código Tributário Nacional, que manda sejam as isenções interpretadas literalmente. Em carta dirigida a Rubens Gomes de Sousa uma semana após a publicação do CTN, já fazia o "mea culpa" relativamente a esse dispositivo. E o reconhecimento desse erro ele fez questão de consignar em estudos e pareceres posteriores ao advento do Código.

Mas, ao lado do jurista de escol, do pesquisador detalhista, do trabalhador incansável, do artesão do Direito, estava o GILBERTO ser humano compreensivo, o colega solícito, o companheiro de convivência amena, o contador de casos e anedotas, enfim, uma grande pessoa humana, em todos os sentidos.

Ao completar setenta anos de idade, GILBERTO foi homenageado pelos amigos mais íntimos com um jantar. Vários de nós fomos chamados a dar testemunho sobre a personalidade do aniversariante, havendo alguém observado que GILBERTO só conquistara amigos, desconhecendo-se qualquer desafeto seu. Ao agradecer, disse GILBERTO: 'É muito fácil conquistar amigos e não fazer inimigos: basta não aborrecer as pessoas". E foi o que procurou fazer a vida toda: não aborrecer as pessoas. Mesmo quando discordava de alguém, esmerava-se em divergir de forma a não aborrecer a outra parte. GILBERTO era elegante não apenas no trajar, mas, especialmente, no discordar. Uma única vez o vi irritado, quase irado, no trabalho: foi quando recebeu cópia de uma sentença que denegara segurança por ele impetrada em matéria de muita complexidade, que o obrigara a elaborar uma inicial longa e detalhada. Chamou-me à sua sala e disse: "Ouça isto". E passou a ler a sentença, lavrada em meia dúzia de linhas e que se limitava a dizer que "petição longa em mandado de segurança é prova de falta de direito líquido e certo e esta não foge à regra". Terminada a leitura, GILBERTO sentou-se à máquina e começou a redigir o recurso, que começava com estas palavras: "Sentença curta e não fundamentada é prova de despreparo e descaso do julgador, e essa não foge à regra". Tempos depois, GILBERTO teve o prazer de ouvir do Ministro-Relator do seu recurso no hoje extinto Tribunal Federal de Recursos os maiores elogios ao estudo desenvolvido na inicial. A decisão da Turma foi unânime no sentido da concessão da segurança.

GILBERTO era um intransigente defensor do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Por isso, defendia a adoção de medida equivalente ao "certiorari" do direito norte-americano, a fim de que o Supremo pudesse cortar cerce questões em discussão nos Tribunais inferiores que já tivessem por ele sido julgadas de forma definitiva, ou que, por sua importância, devessem ter um pronunciamento seu antecipado. Para ele, o Judiciário era o Poder por excelência num Estado Federado e, como guardião da Constituição e juiz dos atos praticados pelo Executivo e pelo Legislativo, constituía o último bastião na defesa dos direitos fundamentais do cidadão. Daí, sua desconfiança em relação às propostas de criar-se um "controle externo" para o Judiciário.

Apreciador do bom futebol, GILBERTO gostava de relembrar um episódio ocorrido entre dois grandes atacantes do passado, Heleno de Freitas (botafoguense, como GILBERTO) e Orlando, conhecido como "Pingo de Ouro", em razão de sua baixa estatura e bom futebol. Contava GILBERTO que, em determinada partida entre cariocas e paulistas, Heleno, em noite de muita inspiração, criara inúmeras oportunidade de gol, que, infelizmente, foram desperdiçadas por Orlando. Ao final da partida, Heleno, muito irritado, chegou-se para o companheiro e disse: "Se você é Pingo de Ouro, eu sou uma "cascata de diamantes".

Pois bem, para todos nós, GILBERTO sempre foi uma verdadeira "cascata de diamantes", tais e tantos foram os conhecimentos e a experiência profissional que ele nos transmitiu no correr dos anos.

Condorcet Rezende